Logo

iArtigos - Visualizando artigo

MP 1045/2021 SUSPENSÃO E REDUÇÃO

 
Leia com atenção a MP
 
Resumo:
Lembrando que é para manter emprego
 
 Redução proporcional de jornada e trabalho.
 Suspensão temporária do contrato de trabalho.
 Prazo máximo de 120 dias de BEm e data final do acordo no máximo 120 dias após a publicação da MP, exceto se houver prorrogação. 
 Informar ao ME em 10 (dez) dias, contados da data da celebração do acordo.
 A primeira parcela será paga com 30 dias da data da celebração do acordo.
 Se perder o prazo de 10 dias a empresa deve pagar os salários até a data da comunicação e o benefício inicia no dia da comunicação.
 Terá como base os valores das parcelas de seguro desemprego (lembrando que não é seguro desemprego e não perde o seguro caso for desligado e preencha os requisitos pra receber).
 Não poderá colocar (já avisem empregados com cargos públicos; Benefícios de Prestação continuada RGPS ou RPPS; Intermitente, admitidos depois da MP ou recebendo seguro desemprego ou bolsa qualificação.
 Redução de 25%, 50% e 70%.
 Acordo de 2 dias corridos de antecedência para Redução e Suspensão.
 Suspensão total do contrato de trabalho. 
 Empresa que auferiu receita bruta superior a 4.800 (4 milhões e oitocentos mil reais) e aderir a suspensão deverá pagar ajuda compensatória (verba indenizatória que não há incidência) de 30% do salário do empregado.
 Garantia pelo tempo do acordo de Redução e/ou Suspensão e por período equivalente após o retorno.
 Atenção aos que estão ainda em estabilidade da Lei 14020, utilizando essa MP ficará suspensa a contagem retornando quando terminar esse aqui (atenção) aumenta ainda mais, bom planejar.
 Os acordos com os empregados deverão ser comunicados aos sindicatos em até 10 dias corridos contados da data de sua celebração.
 Acordos individuais para quem percebe salário igual ou inferior a R$ 3.300,00 ou com diploma de nível superior que percebam duas vezes o limite do teto do INSS.
 Acordos de redução de 25% pode ser acordo individual.
 Aposentados, mediante acordo, e pagamento pelo empregador, e que deverá receber o valor do benefício que receberia se não houvesse vedação.
 Para os que não se enquadram acima, somente com acordos coletivos.
 Empregados Domésticos podem participar.
 Empregadas gestantes também e ocorrendo o nascimento deverá interromper o benefício emergencial comunicando ao ME. E a estabilidade dessa MP só inicia contagem após a estabilidade normal da gestante.
 As irregularidades constatadas sujeitam a multa pela auditoria fiscal do Trabalho, sem dupla visita.
 Poderá utilizar redução e suspensão os contratos de trabalho firmados até a data de 28/04.
 Poderão ser cancelados os avisos em curso, para usar as medidas da MP.
 Pagamento do BEm entra em conta indicada pelo titular (não pode ser conta salário) poupança ou corrente, não encontrando será em conta digital.
 Quem receber indevidamente poderá ter o valor descontado em novo acordo do BEm, ou em abono do PIS ou em seguro desemprego futuros.

 


Voltar


Compartilhar

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Fale Conosco

Avenida Santa Bárbara, 1487 - Cep: 13480-624 - Limeira/São Paulo

Fone(s): (19) 3444-4954 / (19) 3451-5677

contato@osslimeira.com.br

Direitos Reservados a Escritorio de Contabilidade Organização Santos & Scavariello ® | 2025

Valid XHTML 1.0 Transitional Valid XHTML 1.0 Transitional